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Emenda (Aditiva) - 2 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (322535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 87/2025, que Cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providências.
Ficam acrescidos as alíneas “a e b” do inciso II do artigo 6° do Projeto de Lei Complementar nº 87, com as seguintes redações:
Art. 6º ..........................
II...
“a” A distribuição dos recursos do Fundo Distrital de Desenvolvimento Integrado (FDDI) às Regiões Administrativas do Distrito Federal e aos municípios do Entorno que integram a RIDE-DF obedecerá obrigatoriamente ao critério da densidade demográfica, calculada pela divisão da população residente pela área territorial (hab/km²), conforme dados oficiais mais recentes da Companhia de Desenvolvimento do Distrito Federal – CODEPLAN (para o DF) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (para os municípios do Entorno).
“b” As Regiões Administrativas ou municípios da RIDE-DF com densidade demográfica superior a 100.000 habitantes por km² receberão coeficiente de majoração automática de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a sua cota-parte calculada
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade aperfeiçoar os critérios de distribuição dos recursos do Fundo Distrital de Desenvolvimento Integrado – FDDI, instituído no âmbito do Projeto de Lei Complementar nº 87/2025, garantindo maior racionalidade, equidade e eficiência na alocação dos recursos entre as Regiões Administrativas do Distrito Federal e os municípios do Entorno integrantes da RIDE-DF.
A inclusão da alínea “a” estabelece, como critério obrigatório de rateio, a densidade demográfica, calculada pela razão entre população residente e área territorial. Esse indicador é amplamente utilizado em estudos de planejamento urbano, políticas sociais e distribuição de recursos públicos, por refletir com maior precisão a pressão populacional sobre infraestrutura, equipamentos públicos e serviços essenciais. Regiões que concentram número elevado de habitantes por quilômetro quadrado demandam, naturalmente, maior capacidade estatal de resposta, especialmente nas áreas de mobilidade, saúde, educação, segurança e saneamento. O uso de dados oficiais da CODEPLAN e do IBGE assegura objetividade, padronização metodológica e atualização contínua do indicador.
A alínea “b”, por sua vez, introduz coeficiente de majoração automática para Regiões Administrativas e municípios com densidade demográfica superior a 100.000 habitantes por km², elevando em 25% sua cota-parte no rateio. Tal mecanismo visa corrigir distorções e garantir tratamento preferencial a territórios que enfrentam maior adensamento urbano, ocupação intensiva do solo e maior demanda por políticas públicas, situações que, se ignoradas, podem comprometer a efetividade do Fundo e a justiça distributiva dos investimentos.
O critério proposto é compatível com os princípios constitucionais da eficiência, proporcionalidade, razoabilidade e equidade, além de dialogar diretamente com os objetivos da RIDE-DF, que busca promover desenvolvimento integrado, redução de desigualdades regionais e fortalecimento da cooperação federativa entre o Distrito Federal e os municípios do Entorno. A adoção de parâmetros técnicos e mensuráveis evita subjetividade na alocação dos recursos do FDDI, oferece maior transparência à sociedade e dificulta eventuais interferências políticas não alinhadas à realidade territorial de cada região.
Dessa forma, as alíneas acrescidas ao inciso II do art. 6º contribuem significativamente para qualificar o modelo de governança e distribuição orçamentária do Fundo, aprimorando o texto original e garantindo maior impacto social, territorial e econômico das ações financiadas pelo FDIE/DF.
Diante do exposto, requer-se o acolhimento da presente emenda.
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 19:27:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 3 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (322561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 87/2025, que Cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providências.
“Art. 5º A gestão do FDIE/DF conta com:
I – um Conselho Gestor, de natureza deliberativa, composto de forma paritária, com igual número de representantes:
a) do Poder Executivo do Distrito Federal;
b) dos municípios integrantes da RIDE/DF;
c) da sociedade civil organizada com atuação comprovada no território;
§1º A composição, competências e funcionamento do Conselho Gestor e do Comitê Técnico-Operacional serão definidos em regulamento, observado o princípio da paridade previsto neste artigo.
§2º .......................................
§3º O Conselho Gestor deverá assegurar representação de municípios e territórios estratégicos da RIDE/DF situados nas áreas limítrofes ao Distrito Federal, especialmente aqueles com maior integração socioeconômica e fluxo populacional.
§4º A sociedade civil será representada por organizações com atuação comprovada em políticas de desenvolvimento territorial, combate às desigualdades e fortalecimento das regiões limítrofes ao Distrito Federal.” (NR)
JUSTIFICAÇÃO
As emendas apresentadas visam aprimorar a governança do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, garantindo que sua gestão reflita de forma mais fiel a realidade territorial e as necessidades sociais da RIDE/DF.
A previsão de um Conselho Gestor paritário, com representantes do Poder Executivo do Distrito Federal, dos municípios e da sociedade civil, reforça o caráter cooperativo e integrado da política pública, evitando concentração decisória e assegurando maior transparência, legitimidade e eficiência na aplicação dos recursos.
Da mesma forma, a inclusão de dispositivos que asseguram representação de municípios e territórios estratégicos da RIDE/DF, especialmente aqueles situados nas áreas limítrofes ao Distrito Federal e marcados por maior fluxo populacional e integração socioeconômica, contribui para que as decisões do Fundo considerem as áreas que concentram maiores demandas e pressões por serviços públicos.
Por fim, ao estabelecer que a sociedade civil seja representada por organizações com atuação comprovada em desenvolvimento territorial e redução das desigualdades,
a emenda fortalece o controle social qualificado e aproxima a formulação das ações das realidades vividas pelas comunidades afetadas.
Assim, as alterações propostas não modificam o mérito do projeto, mas o aperfeiçoam, alinhando o FDIE/DF às melhores práticas de governança pública, ampliando sua legitimidade e garantindo que o Fundo atue com foco, equilíbrio e impacto regional efetivo.
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 19:27:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 1 - PLENARIO - Aprovado(a) - (322576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda Nº ADITIVA)
(Autoria: Deputados Roosevelt Vilela, Wellington Luiz e Hermeto)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 92/2025, que Dispõe sobre a concessão de jornada de trabalho diferenciada para servidoras públicas lactantes no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
Fica incluido Artigo 3º ao PLC 92/2025, renumerando os demais, com a seguinte redação:
Art. 3º As disposições desta Lei Complementar aplicam-se às servidoras civis e às militares integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, Polícia Militar do Distrito Federal, Polícia Civil do Distrito Federal e Polícia Penal do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo garantir a isonomia e a justiça social, estendendo os direitos e garantias previstos neste Projeto de Lei Complementar às mulheres que integram as Forças de Segurança Pública do Distrito Federal (Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil e Polícia Penal).
As servidoras civis e militares da segurança pública desempenham funções essenciais e de alto risco para a sociedade, enfrentando jornadas exaustivas e peculiaridades inerentes à carreira policial e militar. Não é razoável, portanto, que sejam excluídas de avanços legislativos que visam proteger, beneficiar ou regulamentar direitos das demais servidoras públicas do Distrito Federal.
Dessa forma, esta emenda corrige uma lacuna e reforça o compromisso desta Casa de Leis com a valorização de todas as mulheres que servem ao Estado, independentemente do regime jurídico a que estejam vinculadas.
Deputado ROOSEVELT VILELA
Deputado WELLINGTON LUIZ
Deputado HERMETO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 16:29:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 16:34:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 16:36:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (322581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
HOMOLOGA OS CONVÊNIOS ICMS Nº 154, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024; Nº 37, DE 11 DE ABRIL DE 2025; E Nº 90, DE 04 DE JULHO DE 2025.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam homologados os Convênios ICMS nº 154, de 6 de dezembro de 2024; nº 37, de 11 de abril de 2025; e nº 90, de 4 de julho de 2025, que alteram o Convênio ICMS nº 162, de 7 de dezembro de 1994, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da ratificação nacional dos respectivos convênios.
JUSTIFICAÇÃO
O Senhor Governador do Distrito Federal encaminhou a esta Casa Legislativa proposta de Decreto Legislativo com objetivo de homologar os Convênios ICMS nº 154/2024, nº 37/2025 e nº 90/2025, aprovados pelo CONFAZ, cuja eficácia no âmbito do Distrito Federal depende da homologação pela Câmara Legislativa, nos termos do art. 135, §6º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Os convênios visam corrigir redações, revogar dispositivos obsoletos e incluir novo item relativo ao medicamento Betadinutuximabe, garantindo coerência normativa e segurança jurídica ao tratamento tributário de medicamentos oncológicos no DF. A inclusão do item 173, que autoriza isenção para o medicamento referido, implica aumento de renúncia estimado e devidamente quantificado pelo Estudo Técnico nº 28/2025, e inserido nas estimativas do PLOA 2026, em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal e à legislação distrital aplicável.
Atendidas as exigências legais e instrução técnica, submete-se o presente Projeto à apreciação dos Senhores Parlamentares.
Sala das Sessões, …
Deputado EDUARDO PEDROSA
Relator CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 16:28:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 2 - GAB DEP RICARDO VALE - Aprovado(a) - (322587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Ricardo Vale
emenda orçamentária
(Do(a) Ricardo Vale)
Ao PL nº 2090 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
24103 - POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
Função
06 - SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção
181 - POLICIAMENTO.o
Programa
8217 - SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
20376 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-Manutencao de Servicos Administrativos Gerais PMDF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0362 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Remanejamento para atender demanda de segurança pública.
Ricardo Vale
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 16:44:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 322587, Código CRC: 256b9828
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Emenda (Orçamentária) - 520 - CEOF - Aprovado(a) - (322533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERA
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0000 - APOIO A TM REALIZACAO DE EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Ajuste de valor a pedido do autor da emenda conforme o Memorando nº 133/2025-GAB DEP THIAGO MANZONI (SEI nº 2455165).
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 16:03:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (322536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que revitalize as calçadas das Superquadras Norte 405 e 406.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que revitalize as calçadas das Superquadras Norte 405 e 406.
JUSTIFICAÇÃO
As quadras SQN 405 e SQN 406 foram das primeiras quadras construídas na Asa Norte. Em razão do inevitável desgaste do tempo, assim como dado o crescimento das raízes das árvores, as calçadas das referidas quadras encontram-se severamente avariadas.
As calçadas danificadas são um grande obstáculo para a acessibilidade dos pedestres e oferecem grande risco de queda. A comunidade das quadras seria bastante beneficiada com a revitalização dessas vias.
Diante do relevante interesse comunitário abordado, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala de Sessões, na data da assinatura.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/12/2025, às 14:13:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 322536, Código CRC: 66af0351
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Indicação - (322540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que revitalize as calçadas da SQN 410.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que revitalize as calçadas da SQN 410.
JUSTIFICAÇÃO
As calçadas da quadra SQN 410 encontram-se severamente danificadas devido ao desgaste do uso e do tempo, assim como devido ao crescimento das árvores.
As calçadas danificadas são um grande obstáculo para a acessibilidade dos pedestres e oferecem grande risco de queda. A comunidade da quadra seria bastante beneficiada com a revitalização dessas vias.
Diante do relevante interesse comunitário abordado, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/12/2025, às 14:12:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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